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Lei Ordinária nº 0045, de 22/12/92 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0036/92-AL

LEI Nº 0045, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 0494 de 24.12.92

Autor: Deputado Waldez Góes

Declara de Utilidade Pública para o Estado do Amapá a Sociedade Central dos Agricultores do Amapá – SOCEAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de Utilidade Pública para o Estado do Amapá, a Sociedade Central dos Agricultores do Amapá – SOCEAP, Sociedade Civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e direito privado, sediada na Rua Feliciano Coelho, n.º 751, Bairro do trem, nesta cidade de Macapá, Capital do Estado do Amapá, nos termos estabelecidos na Lei n.º 0027 de 31 de gosto de 1992.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas  as disposições em contrário.

Macapá - AP, em 22 de dezembro de 1992.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador