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PROJETO DE LEI Nº 0231/15-AL
Autor: Deputado Paulo Lemos
Dispõe sobre a obrigação dos editais de concursos públicos estabelecerem números de questões para cada disciplina integrante do conteúdo programático a ser objeto de avaliação no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O edital normativo do concurso público deve estabelecer o número de objeto da avaliação no Estado do Amapá.
Art. 2º O Poder Executivo Estadual regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 15 de setembro de 2015.
Deputado PAULO LEMOS
PSOL/AP