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PROJETO DE LEI Nº 0219/15-AL
Autor: Deputado Michel JK
Institui brinquedotecas nas universidades públicas no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do § 8º do art. 107 da Constituição Estadual e alínea “J”, II do art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas as brinquedotecas nos campi das universidades publicas estabelecida no Estado do Amapá.
Art. 2° A brinquedoteca deverá dispor de atividades diversificadas por meio da exploração de jogos, brinquedos, brincadeiras e outros recursos, com o proposito de estimular o desenvolvimento valorizar as atividades lúdicas e recreativas das crianças atendidas.
Parágrafo único. A estrutura de que trata o art. 2º da presente lei deverá atender prioritariamente aos filhos de alunos, professores e funcionários das universidades, podendo ser estendida a crianças da comunidade adjacente, desde que haja disponibilidade de vagas.
Art. 3° A critério das universidades, as coordenações de cursos poderão realizar atividades práticas com alunos de Pedagogia, possibilitando a experimentação de diferentes recursos didático-pedagógicos disponíveis para auxiliar o professor.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 10 de setembro de 2015.
Deputado MICHEL JK