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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0214/15-AL

Autor: Deputado Fabrício Furlan

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE SANTANA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a firmar convênio a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, APAE SANTANA, registrada com o CNPJ: 03.306.456/0001-72, localizada na R A-1 nº 490, Bairro Hospitalidade, CEP: 68.925-000 Santana - AP. Com o objetivo de viabilizar a continuidade e manutenção dos projetos desenvolvidos pela entidade, no Município de Santana.

Art. 2º O Projeto terá o compromisso, ainda, de incentivar a inclusão dos alunos nas escolas públicas e particulares em todo o Estado.

Art. 4º As despesas da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária, consignada no orçamento do Estado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 09 de setembro de 2015.

Deputado FABRÍCIO FURLAN

PSOL/AP