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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0213/15-AL

Autor: Deputado Pastor Oliveira

Cria Cartilha de Orientação para prevenir as quedas sofridas pelos Idosos e fixa outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os órgãos públicos competentes criarão cartilha de orientação para prevenir as quedas sofridas pelos idosos.

Art. 2º A cartilha, escrita em linguagem simples e fartamente ilustrada, orientará os idosos com os cuidados que devem seguir em casa, nas ruas, nos transportes públicos, e em outras situações de risco de queda, para se prevenirem dos eventuais tombos, que comprometam a integridade da sua saúde.

Art. 3º A cartilha será distribuída, gratuitamente, em unidades básicas de saúde, ambulatórios, hospitais públicos e em todos os guichês de compras de passagens de aviões e das estações rodoviárias intermunicipais.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 09 de setembro de 2015.

Deputado PASTOR OLIVEIRA

PRB/AP