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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0211/15-AL

Autor: Deputado Fabrício Furlan

Dispõe sobre a obrigatoriedade de os fornecedores de serviços prestados de forma contínua estenderem o benefício de novas promoções, ofertas ou liquidações aos clientes preexistentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os fornecedores de serviços prestados de forma contínua obrigada a conceder a seus clientes preexistentes os mesmos benefícios de promoções, ofertas ou liquidações posteriormente realizadas.

Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, enquadram-se na classificação de prestadores de serviços contínuos, dentre outros.

1 - concessionárias de serviço telefônico, energia elétrica, água e outros serviços essenciais;

2 - operadoras de TV por assinatura;

3 - provedores de “internet”;

4 - operadoras de planos de saúde;

5 - serviços privados de educação;

6 - outros serviços prestados de forma contínua aos consumidores.

Art. 2º A extensão do benefício de promoções, ofertas ou liquidações realizadas pelas empresas prestadoras de serviço a seus antigos clientes será automática, a partir do lançamento das mesmas, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação da área geográfica por elas alcançada.

Art. 3º O fornecedor de serviço que não cumprir o disposto nesta lei ficará sujeito às seguintes sanções.

I - multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Amapá (UPF/AP), para cada cliente anterior às promoções, ofertas ou liquidações não beneficiado pela recém-lançada;

II - multa em dobro e cassação da inscrição estadual, em caso de reincidência.

Art. 4º A fiscalização desta lei ficará a cargo do Instituto de Defesa do Consumidor do Amapá - PROCON/AP, que poderá firma convênios com os municípios para o mesmo fim.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação.

Macapá - AP, 09 de setembro de 2015.

Deputado FABRÍCIO FURLAN

PSOL/AP