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Referente ao Projeto de Lei nº 0087/95-AL
LEI Nº 0263, DE 20 DE MARÇO DE 1996
Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 1280, de 20.03.96
Autor: Deputado João Dias
Autoriza a criação do Fundo Especial de Apoio e Financiamento de Instrumentos do Trabalho - FUTRAB e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e a regulamentar o Fundo Especial de Apoio e Financiamento de Instrumentos do Trabalho - FUTRAB, com recursos do orçamento do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 20 de março de 1996.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador