O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputado Fabricio Furlan
Ementa: Estabelece prazo de até 15 dias úteis entre a marcação da consulta e o atendimento médico ou marcação e realização de um exame na rede pública e/ou privada.
Data de Protocolo: 02/09/2015
Texto Original: Não disponível
Observações:
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16/03/2017
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Proposição Vetada Totalmente: Veto nº 0011/17-GEA
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14/02/2017
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Redação Final Finalizada
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14/02/2017
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Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
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15/09/2015
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Proferido Parecer nº 0306/16-CJR–AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
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15/09/2015
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Enviado para Comissão: CCJ
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02/09/2015
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Enviado para Diretoria Legislativa
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