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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0206/15-AL

Autor: Deputado Fabricio Furlan

Autoriza o Poder Executivo a celebrar o convênio com a Universidade Estadual do Amapá - UEAP e Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, tendo como objeto a criação do Curso de Graduação em Medicina Veterinária e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênio com a Universidade Estadual do Amapá - UEAP e Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, tendo como objeto a Criação do Curso de Graduação em Medicina Veterinária.

Art. 2º Para a viabilização do curso constante do artigo anterior, poderá o Poder Executivo adotar outras providências para a viabilidade e captação de recursos técnicos e financeiros e firmar convênios com instituições e /ou órgãos da administração pública.

Art. 3º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 01 de setembro de 2015.

Deputado FABRÍCIO FURLAN