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Referente ao Projeto de Resolução nº 0018/2015-AL
RESOLUÇÃO Nº 0167, DE 29 DE JUNHO DE 2016
Publicada no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa nº 0328, de 01.09.2016
Autor: Deputado Pedro Dalua
Acrescenta e regulamenta o inciso XVII ao Art. 1º da Resolução 0124, de 25 de junho de 2013, criando a Comenda Celso Saleh e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 203 do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Acrescenta e regulamenta o inciso XVII ao Art. 1º da Resolução 0124, de 25 de junho de 2013, a Comenda Celso Saleh, a ser concedido às pessoas físicas e jurídicas que tiveram atuação destacada em ações voltadas à juventude, à educação e à classe estudantil no âmbito do Estado, e dá outras providências.
“Art. 1º ................................................................................
XVII – Acrescenta a COMENDA CELSO SALEH, a ser concedida às pessoas físicas e jurídicas que tiveram atuação destacada em ações voltadas à juventude, à educação e à classe estudantil no âmbito do Estado.
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CAPÍTULO XIV- C
Art. 20-D. A COMENDA CELSO SALEH, de que trata o Art. 1º será em forma de medalha e diploma, sendo que a medalha deverá conter a inscrição “Medalha Celso Saleh” conferida pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá e será acompanhada do respectivo diploma.
Parágrafo único. O modelo da medalha e do diploma será definido por ato da Mesa Diretora.
Art. 20-E. A concessão da Comenda Celso Saleh será feita pelo Presidente da Assembleia Legislativa, mediantes propostas encaminhadas pelos parlamentares a Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia, a quem caberá estabelecer os critérios de seleção e indicação dos homenageados.
Parágrafo único. A outorga do título honorífico ora instituído ocorrerá anualmente, no mês de agosto, em sessão ou ato solene, por ocasião das comemorações do Dia do Estudante.”
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a Resolução nº 0137 de 08 de junho de 2015.
Macapá - AP, 29 de junho de 2016.
Deputado KAKÁ BARBOSA
Presidente