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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0198/15-AL

Autor: Deputado Jory Oeiras

Inclui no Calendário Oficial do Estado do Amapá, a Semana Estadual da Saúde do Professor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluido no Calendário Oficial do Estado do Amapá, a Semana Estadual da Saúde do Professor, que ocorrerá na semana de 15 de outubro.

Art. 2º O Poder Público Estadual apoiará, nos termos da Lei, a Semana Estadual da Saúde do Professor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 31 de agosto de 2015.

Deputado JORY OEIRAS

PRB/AP