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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0197/15-AL

Autor: Deputado Jory Oeiras

Dispõe sobre a criação da Semana Estadual da Saúde do Professor no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Cria a Semana Estadual da Saúde do Professor, que será materializada através do Programa Estadual de Saúde do Professor, na rede estadual de ensino, no âmbito do Estado do Amapá.

§ 1º Este Programa tem por finalidade zelar pela saúde dos professores da rede estadual de ensino, através de palestras e exames médicos por parte de profissionais devidamente capacitados.

§ 2º As palestras deverão ser ministradas por profissionais de renomada reputação.

§ 3º O Programa ocorrerá uma vez ao ano, sempre na semana do dia 15 de outubro (Dia do Professor).

Art. 2º Integrarão o rol de exames obrigatórios:

I - Exame de sangue;

II - Exames oftalmológicos;

III - Exames fonoaudiológicos;

Art. 3º Os professores deverão consultar-se com psicólogos, em caso de solicitação por parte do educador.

Art. 4º A escolha de todos os profissionais do corpo de saúde para a realização dos exames ficará a cargo da Secretaria Estadual de Saúde do Amapá.

Art. 5º Este programa poderá ser financiado com a base orçamentária prevista pelo art. 212 da Constituição Federal.

Art. 6º O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 31 de agosto de 2015.

Deputado JORY OEIRAS

PRB/AP