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Lei Ordinária nº 0280, de 11/06/96 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0083/95-AL

LEI N.º 0280, DE 11 DE JUNHO DE 1996.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1334, de 11.06.96.

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública para o Estado do Amapá da Associação de Voluntários do Amapá - AVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É reconhecida de Utilidade Pública nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, a Associação de Voluntários do Amapá – AVA, entidade filantrópica e assistencial, com estatuto registrado sob nº 0229 do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sede em Macapá, Estado do Amapá, à Avenida Padre Júlio Maria Lombaerd, s/nº.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 11 de junho de 1996.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador