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PROJETO DE LEI Nº 0186/15-AL
Autor: Deputado Pedro Dalua
Autoriza o Poder Executivoa criar a Editora Estadual.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder ExecutivoEstadual autorizado a criar a EditoraEstadual.
§ 1º A Editora Estadual terá como objetivo fundamental selecionar,orientar, publicar e divulgar obras literárias inéditas de escritores amapaenses, priorizando autores sem condições econômicas para financiar suas próprias produções.
§ 2º A Editora Estadual será vinculada ao gabinete da Secretaria Estadual de Cultura.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, especialmente no tocante ao funcionamento da Editora Estadual e sua administração, além de delimitar as regras do processo de seleção dos escritores e obras a serem publicados,no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Estadual de Cultura, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 12 de agosto de 2015.
Deputado PEDRO DALUA
PSC/AP