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Resolução nº 0140, de 18/08/2015 - Texto Integral

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0017/15

 

Nega autorização para processamento do recurso de apelação contra sentença absolutória do Sr. ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA, Governador do Estado do Amapá, em trâmite no E. Superior Tribunal de Justiça – Ação Penal nº 814/DF-STJ, Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, e.

 

Considerando que a Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, decidiu pela APROVAÇÃO do Parecer nº 110/2015-CJR, Relatoria da Deputada EDNA AUZIER – PROS, obedecidas as formalidades legais, regimentais e o duo process of lau, opina seja negada autorização para processamento do recurso de apelação promovido pelo Ministério Público Estadual junto ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos autos da Ação Penal 814/DF(2015/0079812-3)-STJ, Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, e de tudo o que consta do Processo nº 768/2015-PRESI-AL, e etc.

 

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, nos termos do art. 121, caput, da Constituição do Estado do Amapá,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º. Fica negada autorização para processamento do recurso de apelação junto ao E. Superior Tribunal de Justiça, autos da Ação Penal nº 814/DF(2015/0079812-3)-STJ, Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES.

Art. 2º. Publique-se e encaminhe-se ao E. Superior Tribunal de Justiça.

 

Macapá-AP, 17 de agosto de 2015.

 

Deputado MOISÉS SOUZA

Presidente