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Lei Ordinária nº 2128, de 19/12/16 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0183/15-AL

Autor: Deputado Pedro Dalua

Dispõe sobre a obrigatoriedade de que sejam instalados filtros em todos os equipamentos de informática instalados nas escolas públicas do Estado do Amapá.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Torna obrigatória a instalação de filtros que impossibilitem o acesso a “sites” com conteúdo erótico, pornográfico ou impróprio para menores, bem como os que fazem apologia à violência e ao consumo de drogas e substâncias ilícitas, em todos os equipamentos de informática da rede de ensino pública do Estado do Amapá.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 11 de agosto de 2015.

Deputado PEDRO DALUA

PSC/AP