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PROJETO DE LEI Nº 0182/15-AL
Autor: Deputado Pedro Dalua
Inclui no Calendário Oficial do Estado do Amapá a "Semana Estadual de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio".
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Amapá, a “Semana Estadual de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio” a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 10 de setembro – Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio.
§ 1º A Semana Estadual de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio tem por finalidade a reflexão e a conscientização sobre esta temática, objetivando significar a vida no planeta em reação ao aumento do índice de suicídios, estatisticamente comprovado, que assola a população do Estado do Amapá e do Brasil, principalmente entre os jovens, onde existe um crescimento de 30% nos últimos 25 anos.
§ 2º A Semana servirá como espaço de reflexão, avaliação e encaminhamento a partir de ações promovidas especificamente pelas Secretarias Estaduais de Saúde e de Educação e também através de parcerias com Organizações Não Governamentais que desenvolvam atividade de prevenção ao suicídio e valorização da vida.
Art. 2º. A Semana Estadual de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio fará parte do calendário escolar e será aberto à participação dos pais e comunidade em geral.
Parágrafo único. A comunidade escolar indicará os conteúdos a serem ministrados, de acordo com as necessidades detectadas na escola, à Secretaria da Educação.
Art. 3º. As Secretarias Estaduais de Educação e Saúde poderão firma convênios e parcerias com ONGs - Organizações Não Governamentais para a execução plena das atividades previstas na Semana Estadual de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 11 de agosto de 2015.
Deputado PEDRO DALUA
PSC/AP