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PROJETO DE LEI Nº 0025/2015-GEA
Autor: PODER EXECUTIVO
Altera a Lei n° 1.571, de 10 de novembro de 2011, que institui a Gratificação Pecuniária Especial – GPE, em caráter excepcional, exclusivamente aos servidores que exercem as atividades de atendimento e orientação ao público e supervisão, no âmbito do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão – SIAC SUPER FÁCIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou e eu, nos termos do art.107, da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 4º, da Lei nº 1.571, de 10 de novembro de 2011.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2015.
Macapá, 17 de agosto de 2015.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador