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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0003/15-AL

Autor: Deputado MOISÉS SOUZA

 

Altera os artigos 95 e 185 da Constituição Estadual.

 

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, nos termos do § 3º, do Art. 104, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto da Constituição do Estado:

 

Art. 1º.   Os Incisos II e XXIV do Art. 95 da Constituição do Estado  passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 95. ...............................................................

II – Dispor através de Lei, sobre sua organização, funcionamento, policial, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

................................................................................

XXIV – aprovar, após arguição, pela maioria de seus membros, os nomes dos Procuradores Gerais de Justiça e do Estado, dos presidentes de fundações estaduais, agências de fomento, sociedades de economia mista e empresas públicas.

..........................................................................................”

Art. 2º. O Art. 185 da Constituição Estadual passa a ter a seguinte redação:

 “Art. 185. É agente de crédito do Tesouro Estadual a Agência de Fomento do Estado do Amapá.”

Art. 3º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.


Macapá - AP, 07 de agosto de 2015.

 
 Deputado MOISÉS SOUZA

PSC