O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputado Fabricio Furlan
Ementa: Estabelece que sejam disponibilizados exemplares da Lei Maria da Penha nos estabelecimentos que indica para consulta da população, em local visível e de fácil acesso, no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.
Data de Protocolo: 05/08/2015
Texto Original: Não disponível
Observações:
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21/12/2016
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Proposição Vetada Totalmente: Veto nº 0135/16-GEA
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25/11/2016
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Enviado para Sanção do Governador
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22/11/2016
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Redação Final Finalizada
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22/11/2016
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Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
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11/08/2015
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Proferido Parecer nº 0334/16- CJR –AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
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11/08/2015
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Enviado para Comissão: CCJ
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05/08/2015
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Enviado para Diretoria Legislativa
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