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Lei Ordinária nº 0487, de 10/12/99 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0086/99-AL

LEI Nº 0487, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2191, de 10.12.99

Autor: Deputado Randolfe Rodrigues

Autoriza o Governo do Estado do Amapá a doar o imóvel localizado na Av. Clodóvio Coelho, nº 125, Bairro do Buritizal, lote de nº 30, antigo 02, Setor 02, Quadra 39.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica autorizado o Governo do Estado do Amapá a doar para a Associação de Moradores do Bairro do Buritizal, o imóvel situado à Av. Clodóvio Coelho nº 125, entre as ruas Hildemar Maia e Professor Tostes, com especificações de lote nº 30, antigo lote nº 02, setor 02, quadra 30, onde funciona a sede da Associação dos Moradores do Bairro do Buritizal. 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 10 de dezembro de 1999. 

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador