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PROJETO DE LEI Nº 0171/15-AL
Autor: Deputado Dr. Furlan
Institui a Semana Estadual do Coração no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a “Semana Estadual do Coração” no âmbito Estado do Amapá, que será comemorada de 29 de setembro a 06 de outubro de cada ano, com o objetivo de conscientizar, informar e esclarecer a população sobre a importância da saúde cardiovascular.
§ 1º A semana instituída no caput do artigo terá programação específica de atividades que serão desenvolvidas pelos órgãos públicos estaduais de atenção à saúde, esporte e da assistência social, com o apoio do Conselho Estadual de Saúde – CES/AP e Conselho Regional de Medicina – CRM/AP.
§ 2º As atividades serão orientadas por uma comissão específica, composta por entidades governamentais, sociedade civil organizada, instituições de ensino superior e instituições técnicas em saúde.
Art. 2º. A Semana do Coração fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá.
Parágrafo único. Fica instituído o “Dia Estadual da Saúde do Coração”, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de setembro.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 10 de agosto de 2015.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador