Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 2041, de 17/05/16 - Texto Integral

🖨️

PROJETO DE LEI Nº 0167/15-AL

Autor: Deputado Dr. Furlan

Dispõe sobre a criação de Campanha Publicitária de Incentivo ao Parto Normal no Estado do Amapá e dá outras providências. 

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Secretaria de Estado da Saúde e a Secretaria de Comunicação do Estado serão responsáveis pela criação de Campanha Publicitária destinada a incentivar a prática de partos normais no âmbito do Estado do Amapá.

Parágrafo único. A campanha publicitária, disposta, no caput, terá como público-alvo, não apenas o grupo das gestantes, mas também dos profissionais da saúde, com mensagens que identifiquem, para esses grupos, as vantagens da realização do parto normal.

Art. 2°. A campanha publicitária, disposta no artigo anterior, será veiculada de forma permanente, ao menos duas vezes a cada ano, quer em meios de comunicação impressos, como eletrônicos.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, entende-se como meios de comunicação eletrônicos, além dos tradicionais, também as novas modalidades de mídia como a internet

Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 22 de abril de 2015.

Deputado DR. FURLAN

PTB/AP