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Lei Ordinária nº 1969, de 24/12/15 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0166/15-AL

Autora: Deputada Cristina Almeida

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o Grêmio Recreativo Escola de Samba Piratas Estilizados.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Piratas Estilizados, entidade sem fins lucrativos, fundada em 05 de janeiro de 1974, estabelecida na Rua General Rondon, s/n, Bairro do Laguinho, Município de Macapá, Estado do Amapá, devidamente inscrita no CNPJ nº 23.088.685/0001-75.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 01 de julho de 2015.

Deputada CRISTINA ALMEIDA

PSB/AP