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PROJETO DE LEI Nº 0163/15-AL
Autor: Deputado Max da AABB
Dispõe sobre a reserva de vagas de trabalho destinadas a pessoas portadoras de deficiência sob a quantidade de cargos comissionados e contratos administrativos ou qualquer outro tipo de contratação que não seja a de concurso público, pertencentes ao quadro do Poder Público Estadual.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica assegurada a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cargo comissionados e contratos administrativos ou qualquer outro tipo de contratação que não seja a de concurso público, pertencentes ao quadro do Poder Público Estadual (administração direta e indireta), a serem destinadas a pessoas portadoras de deficiência.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, é considerada, em síntese, portadora de deficiência a pessoa que apresenta, em caráter permanente, perda ou anormalidade de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividades dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
§ 2º A observância do percentual de vagas reservadas por esta Lei dar-se-á durante todo o período da prestação de serviços e aplicar-se a todos os cargos oferecidos.
Art. 2º. Na hipótese de não preenchimento da cota prevista, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos.
Art. 3º. Nas renovações ou aditamentos dos contratos celebrados será observado o disposto nesta Lei.
Art. 4º. Para a consecução dos objetivos desta Lei, poderão ser celebrados convênios com entidades da sociedade civil.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 29 de junho de 2015.
Deputado MAX DA AABB
PSB/AP