O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: PODER EXECUTIVO
Ementa: Altera o caput do art. 1º, da Lei nº 0975, de 03 de abril de 2006, que fixa o valor da Indenização de Alimentação dos Militares do Estado do Amapá.
Data de Protocolo: 29/06/2015
Texto Original: Não disponível
Observações:
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02/07/2015
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Proposição Sancionada em 02/07/2015 - Lei Ordinária nº 1913, de 02/07/15 publicada no Diário Oficial nº 5988, p. - Data de Publicação do Diário: 02/07/2015
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30/06/2015
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Enviado para Sanção do Governador
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30/06/2015
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Redação Final Finalizada
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30/06/2015
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Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
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30/06/2015
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Enviado para Comissão: CCJ
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30/06/2015
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Enviado para Diretoria Legislativa
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