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Projeto de Lei Ordinária nº 0012/15-GEA

Lei Ordinária nº 1913, de 02/07/15

Texto Integral

Origem: PODER EXECUTIVO

Ementa: Altera o caput do art. 1º, da Lei nº 0975, de 03 de abril de 2006, que fixa o valor da Indenização de Alimentação dos Militares do Estado do Amapá.

Data de Protocolo: 29/06/2015

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
02/07/2015
Proposição Sancionada em 02/07/2015 - Lei Ordinária nº 1913, de 02/07/15 publicada no Diário Oficial nº 5988, p. - Data de Publicação do Diário: 02/07/2015
30/06/2015
Enviado para Sanção do Governador
30/06/2015
Redação Final Finalizada
30/06/2015
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
30/06/2015
Enviado para Comissão: CCJ
30/06/2015
Enviado para Diretoria Legislativa