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Lei Ordinária nº 2129, de 19/12/16 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0162/15-AL

Autor: Deputado Pastor Oliveira

Dispõe sobre a Isenção da Cobrança do ICMS, nas Contas de Água, Luz, Telefone e Gás às Igrejas e Templos de Qualquer Culto ou Denominação e dá outras providências. 

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Isenta da cobrança de ICMS nas contas de água, luz, telefone e gás às igrejas e templos de qualquer culto ou denominação.

Paragrafo único. A isenção determinará a apresentação de CNPJ, certidões que comprovem a regularidade perante a União, Estado e Município, estrutura de titularidade ou posse da propriedade, contrato de locação ou comodato, todos devidamente registrado.

Art. 2º. As cotas definidas no art. 1º desta Lei referem-se a imóveis ocupados por templos de qualquer natureza, culto ou denominação, devidamente registrados n os órgãos legais.

Art. 3º. Posterior regulamentação definirá diretrizes para o cumprimento da presente Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 29 de junho de 2015.

Deputado PASTOR OLIVEIRA

PRB/AP