O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputado Jory Oeiras
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hipermercados, supermercados e empresas comerciais de venda por atacado, estabelecidos no âmbito do Estado do Amapá, de prestar serviços de acondicionamento ou embalagem dos produtos adqueridos pelos clientes, através dos empacotadores.
Data de Protocolo: 16/06/2015
Texto Original: Não disponível
Observações:
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20/03/2019
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Arquivado
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23/06/2015
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Proferido Parecer nº 0390/16-CJR-AL - Situação: PELO ARQUIVAMENTO na CCJ por Dep.
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23/06/2015
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Enviado para Comissão: CCJ
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16/06/2015
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Enviado para Diretoria Legislativa
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