Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº - Texto Integral

🖨️

PROJETO DE LEI Nº 0150/15-AL

Autor: Deputado Paulo Lemos

Dispõe sobre a inclusão da disciplina Prevenção do Uso Indevido de Drogas como conteúdo na grade curricular das Escolas das Redes Públicas e Privada de Ensino do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica incluída a disciplina “prevenção do uso indevido de drogas” como conteúdo na grade curricular das escolas das redes públicas e privada de ensino do Estado do Amapá.

Art. 2º. A disciplina acima deverá abordar como conteúdo programático os efeitos do uso da droga na vida as pessoas, relevância da família e da escola na prevenção do uso e na recuperação do dependente, devendo ser elaborados pelo setor técnico responsável da Secretaria de Estado de Educação.

Art.3º. A carga horária será estipulada de acordo com o calendário letivo anual.

Art. 4º. A Secretaria de estado de Educação proporcionará cursos de qualificação e formação para os professores, bem como incluirá em seus processos seletivos a necessidade de profissionais qualificados nos referidos temas, como forma de assegurar o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 5º. Fica estabelecido o prazo de 180(cento e oitenta) dias para a regulamentação desta Lei.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá- AP, 08 de junho de 2015.

Deputado PAULO LEMOS

PSOL/AP