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Lei Ordinária nº 2023, de 26/04/16 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0146/15-AL

Autor: Deputado Paulo Lemos

Dispõe sobre a Elaboração e Desenvolvimento da Agenda 21 Estadual.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O desenvolvimento sustentável no Estado do Amapá será orientado pela Agenda 21 Estadual.

Art. 2º. A Agenda 21 Estadual será elaborada pelo poder público com ampla participação da sociedade civil.

Art. 3º. Para a consecução do disposto no art. 2º, incumbe ao Estado:

I - promover audiências públicas, seminários e fóruns;

II - instituir comissão e grupos de trabalho temáticos;

III - difundir a importância da participação da sociedade no processo de elaboração da Agenda 21 Estadual;

IV - criar mecanismos de financiamento;

V - promover a articulação de Fóruns de Agenda 21 locais com a Agenda 21 Brasileira, de que trata o Decreto Federal de 03 de fevereiro de 2004;

VI - incentivar e apoiar os Municípios na elaboração de Agendas 21 locais;

VII - promover consulta pública pelos meios eletrônicos;

VIII - disponibilizar dados de informações aos interessados;

Parágrafo único. A participação em grupos de trabalho ou em comissão será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá- AP, 12 de junho de 2015.

Deputado PAULO LEMOS

PSOL/AP