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PROJETO DE LEI Nº 0146/15-AL
Autor: Deputado Paulo Lemos
Dispõe sobre a Elaboração e Desenvolvimento da Agenda 21 Estadual.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O desenvolvimento sustentável no Estado do Amapá será orientado pela Agenda 21 Estadual.
Art. 2º. A Agenda 21 Estadual será elaborada pelo poder público com ampla participação da sociedade civil.
Art. 3º. Para a consecução do disposto no art. 2º, incumbe ao Estado:
I - promover audiências públicas, seminários e fóruns;
II - instituir comissão e grupos de trabalho temáticos;
III - difundir a importância da participação da sociedade no processo de elaboração da Agenda 21 Estadual;
IV - criar mecanismos de financiamento;
V - promover a articulação de Fóruns de Agenda 21 locais com a Agenda 21 Brasileira, de que trata o Decreto Federal de 03 de fevereiro de 2004;
VI - incentivar e apoiar os Municípios na elaboração de Agendas 21 locais;
VII - promover consulta pública pelos meios eletrônicos;
VIII - disponibilizar dados de informações aos interessados;
Parágrafo único. A participação em grupos de trabalho ou em comissão será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá- AP, 12 de junho de 2015.
Deputado PAULO LEMOS
PSOL/AP