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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0145/15-AL

Autor: Deputado Paulo Lemos

Dispõe sobre a Colocação de todas as Mesas destinadas às Partes, Advogados, Membros do Ministério Público e Juízes num mesmo Plano Físico, em todas as Salas de Audiência dos Fóruns no Estado do Amapá.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Ficam os órgão responsáveis obrigados a manter em todas as salas de audiência, de todos os fóruns do Estado, os assentos destinados às partes, testemunhas, serventuários, advogados, defensores públicos, procuradores, membros do Ministério Público, juízes e demais participantes das sessões judiciárias, de primeiro e segundo grau de jurisdição, num mesmo plano físico.

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60(sessenta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá- AP, 08 de junho de 2015.

Deputado PAULO LEMOS

PSOL/AP