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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0144/15-AL

Autor: Deputado Paulo Lemos

Dispõe sobre a Vedação da Retenção de Equipes, Equipamentos, Ambulâncias e Macas do SAMU e de Outras Unidades Móveis Hospitalares de Atendimento de Urgência e Emergência no Estado do Amapá.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica vedado a retenção de equipes, equipamentos, macas e ambulâncias do SAMU e de outras unidades móveis hospitalares de atendimento de urgência e emergência públicas nos hospitais, clínicas ou congêneres, para os quais os pacientes socorridos são encaminhados.

Art. 2º. A equipe da ambulância, especificamente o médico tranferente, será responsável pela remoção do paciente até o momento que seja transferido efetivamente ao médico receptor da instituição, não lhe cabendo mais nenhuma responsabilidade sobre qualquer procedimento e atribuição a partir desta recepção.

Art. 3º. Ficando a maca e a ambulância retidas na instituição, o responsável pela ambulância deverá em posse do protocolo de entrada comunicar à direção sobre o ocorrido.

Art. 4º. O SAMU encaminhará uma denúncia de posse, em desfavor da diretoria técnica da instituição que reteve a ambulância, a maca e equipamentos ao Conselho Regional de Medicina, onde este garantirá a apuração correta das denúncias.

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá- AP, 08 de junho de 2015.

Deputado PAULO LEMOS

PSOL/AP