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Decreto Legislativo nº 0058, de 21/12/95 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Decreto Legislativo N.º 0019/95-AL

DECRETO LEGISLATIVO N.º 0058, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995

(Numeração anterior Decreto n.º 0014/95)
Publicado no Diário Oficial do Estado n.º 1223, de 26.12.95

Autoriza o Governador do Estado do Amapá a ausentar-se do País, no período de 28 de janeiro a 16 de fevereiro de 1996.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo o seguinte

DECRETO  LEGISLATIVO:

Art. 1º - Fica o Governador do Estado do Amapá, Senhor JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE, autorizado a ausentar-se do País no período de 28 de janeiro a 16 de fevereiro de 1996, para dirigir-se a países da França, Bélgica, Inglaterra, Alemanha, Holanda e Itália.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 21 de dezembro de 1995

Deputado JULIO MIRANDA

Presidente