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Autoriza o Governador do Estado do Amapá a ausentar-se do País, no período de 28 de janeiro a 16 de fevereiro de 1996.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica o Governador do Estado do Amapá, Senhor JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE, autorizado a ausentar-se do País no período de 28 de janeiro a 16 de fevereiro de 1996, para dirigir-se a países da França, Bélgica, Inglaterra, Alemanha, Holanda e Itália.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 21 de dezembro de 1995
Deputado JULIO MIRANDA