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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N º 0132/2015-AL

Autor: Deputado Ericlaudio Alencar

Acrescenta o inciso VI e altera a redação do parágrafo único, da Lei nº 883, de 23 de março de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Acrescenta-se inciso VI a redação do parágrafo único do artigo 12, da Lei nº 883 de 23 de março de 2005 com a seguinte redação.

“Art. 12 ...............................................................................

VI – 01 (um) representante da Associação de Delegados da Polícia Civil do Estado do Amapá.

Parágrafo único. Toda as vezes que o representante da Associação de Delegados terá direito a voto”.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá - AP, 02 de junho de 2015.

Deputado ERICLAUDIO ALENCAR

PRB/AP