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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0126/15-AL

Autora: Deputada Luciana Gurgel

Regulamenta a obrigatoriedade do uso de giz antialérgico nas escolas públicas e privadas em Âmbito Estadual, nas condições em que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica terminalmente obrigatório o uso do giz antialérgico nas escolas de ensino público do estado do Amapá.

Art. 2º. As escolas públicas e privadas referidas no art. 1º desta Lei terão o prazo de 1 (um) ano para a referida adaptação.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de 90 dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Macapá – AP, 06 de abril de 2015.

Deputada LUCIANA GURGEL

PHS/AP