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PROJETO DE LEI Nº 0122/15-AL
Autora: Deputada Luciana Gurgel
Dispõe Sobre a Criação do Programa Olimpíada do Saber, no âmbito do Estado do Amapá e Dá Outras Providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado no Estado do Amapá o Programa de Educação das Escolas Públicas Estaduais, Olimpíada do Saber ou Olimpíada Escolar, a ser realizado anualmente, para estudantes do ensino médio da rede público estadual.
Art. 2º A Olimpíada do Saber é de responsabilidade dos órgãos de educação do Estado e consiste na realização de jogos de conhecimento em disciplinas escolares lecionadas no sistema estadual de educação para alunos da rede pública por ano escolar especificados na presente lei.
Art. 3º. Os jogos serão separados por modalidades de disciplina e por ano escolar compreendido do 1º até o 3º ano do ensino médio.
Art. 4º. As modalidades dos jogos a que se refere o artigo anterior são:
I - Português;
II - Matemática;
III - Geografia;
IV - História Ciências e Biologia;
V - Conhecimentos Gerais;
Art. 5º. As Olimpíadas do Saber serão realizadas anualmente de acordo com o cronograma a ser definido pelo órgão responsável ou pela Secretaria de estado da Educação-SEED.
Art. 6º. Aos vencedores da Olimpíada além das medalhas poderão ser concedidos prêmios e como incentivo distribuído livros e materiais escolar, e na oportunidade intercâmbio escolar em outros países.
Art. 7º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ainda estabelecer parcerias para a realização do programa criado pela presente lei conforme estabelecido pelo art. 30 inciso VI da Constituição Federal.
Macapá – AP, 11 de abril de 2015.
Deputada LUCIANA GURGEL
PHS/AP