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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0118/15-AL

Autor: Deputada Luciana Gurgel

Considera como Entidade de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, o EDUCANDÁRIO DOM ALEXANDRE, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. É considerado como Entidade de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, o EDUCANDÁRIO DOM ALEXANDRE, associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica direito privado e de interesse público, fundado em 26 de março de 1956, com o propósito de dar assistência, proteção, instrução e educação a jovens e adolescentes em situações de vulnerabilidade social, com sede e foro no Município de Santana, sito a Rua C, n° 1.550, Vila Amazonas, CEP 68.925-000, Estado do Amapá, inscrita no CNPJ sob o n° 19.192.079/0001-28, em conformidade com o disposto na Lei n° 0027, de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 02 de março de 2015.

Deputada LUCIANA GURGEL

PHS/AP