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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0116/15-AL

Autor: Deputado Jory Oeiras

Declara de Utilidade Pública a Sociedade Turma do Bem, no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica declarado de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, a Sociedade Turma do Bem, entidade sem fins lucrativos, fundada em 31 de outubro de 2002, estabelecida na Av. Coaracy Nunes, nº 706, Bairro Centro, Município de Macapá, Estado do Amapá, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 05.413.029/0001-19.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 21 de maio de 2015.

Deputado JORY OEIRAS

PRB/AP