O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputada Edna Auzier
Ementa: Isenta o Governo do Estado do Amapá do pagamento de custas e emolumentos a prática de quaisquer atos, pelos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos e de Notas, relativos às solicitações feitas pelo Estado.
Data de Protocolo: 20/05/2015
Texto Original: Não disponível
Observações:
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12/08/2019
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Arquivado
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24/05/2015
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Proferido Parecer nº 0074/15-CJR-AL - Situação: PELA DEVOLUÇÃO na CCJ por Dep.
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24/05/2015
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Enviado para Comissão: CCJ
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20/05/2015
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Enviado para Diretoria Legislativa
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