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Projeto de Lei Ordinária nº 0115/15-AL

Texto Integral

Origem: Deputada Edna Auzier

Ementa: Isenta o Governo do Estado do Amapá do pagamento de custas e emolumentos a prática de quaisquer atos, pelos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos e de Notas, relativos às solicitações feitas pelo Estado.

Data de Protocolo: 20/05/2015

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
12/08/2019
Arquivado
24/05/2015
Proferido Parecer nº 0074/15-CJR-AL - Situação: PELA DEVOLUÇÃO na CCJ por Dep.
24/05/2015
Enviado para Comissão: CCJ
20/05/2015
Enviado para Diretoria Legislativa