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Referente ao Projeto de Resolução nº 0010/15-AL
RESOLUÇÃO N° 0143, DE 02 DE SETEMBRO DE 2015
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 152-AL/AP, de 08.09.2015
Autor: Deputado Fabrício Furlan
Acrescenta e regulamenta o inciso XV ao art. 1º da Resolução nº 0124, de 25 de junho de 2013, criando o Título de Mérito Esportivo Guaracy Lacerda – Guara, a ser concedido a personalidades esportivas.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 203 do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1o Acrescenta e regulamenta o inciso XV ao art. 1º da Resolução nº 0124, de 25 de junho de 2013, criando o Título de Mérito Esportivo Guaracy Lacerda – Guara, a ser concedido a personalidades esportivas, com a seguinte redação:
"Art. 1º..................................................................................
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XVIII – Acrescenta o TÍTULO DE MÉRITO ESPORTIVO GUARACY LACERDA – GUARA, a ser concedido a esportistas que se destacaram nas mais diversas categorias, contribuindo com o enriquecimento esportivo do Estado.
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CAPÍTULO XIV-D
Art. 20-E. O TÍTULO DE MÉRITO ESPORTIVO GUARACY RODRIGUES LACERDA será concedido a personalidades do esporte que se destacaram nas mais diversas categorias, cuja admissão, tramitação e aprovação obedecerão ao estabelecido pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa, devendo fazer-se acompanhado do seguinte:
I – Currículo do homenageado;
II – Justificativa da indicação.
Parágrafo único. A outorga do título honorífico de que trata o caput deste artigo se dará ao homenageado após a publicação do Decreto Legislativo, em Sessão Ordinária da Assembleia Legislativa.”
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 02 de setembro de 2015.
Deputado MOISÉS SOUZA
Presidente