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RESOLUÇÃO Nº 0138, DE 22 DE JUNHO DE 2015
Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar em Defesa do Cooperativismo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 203 do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica criada, em caráter temporário, a Frente Parlamentar em Defesa do Cooperativismo no Estado do Amapá.
Parágrafo único. A instituição da Frente Parlamentar de que trata o caput deste artigo terá caráter suprapartidário, com o objetivo de reunir parlamentares desta Casa de Leis que se comprometam com os objetivos da Frente, tais como: Desenvolvimento de ações institucionais, quando necessário, de forma a aperfeiçoar e complementar a legislação estadual que envolva matéria de interesse do cooperativismo e apoiar e agilizar projetos inovadores e criativos, capazes de propiciar o desenvolvimento socioeconômico, resultante de parcerias entre o poder público e as cooperativas.
Art. 2º. A Frente Parlamentar em Defesa do Cooperativismo será composta de um integrante de cada partido político com representação na Assembleia Legislativa do Estado do Amapá e membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
Art. 3º. Os componentes da Frente Parlamentar serão nomeados por Ato do Presidente da Assembleia Legislativa, publicado no órgão oficial no prazo de 15 (quinze) dias, contados da promulgação desta Resolução.
Art. 4º. As atividades acontecerão de acordo com as demandas do parlamento e da sociedade, aprovadas pela Frente Parlamentar.
Art. 5º. As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas e realizadas na periodicidade e local estabelecidos por seus integrantes.
Parágrafo único. Estas reuniões poderão ter a participação de convidados, organizações não governamentais e outros representantes da sociedade civil organizada, especialmente aqueles a quem se destina a presente Resolução.
Art. 6º. Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar em Defesa ao Cooperativismo, com sumários das conclusões das reuniões, simpósios e encontros, que serão disponibilizados pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
Art. 7°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 22 de junho de 2015.
Deputado MOISÉS SOUZA
Presidente