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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0070//99 - AL

Declara de Utilidade Púb1ica no Estado do Amapá o  CONSELHO COMUNITÁRIO DO  BAILIQUE – CCB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá DECRETA, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública no Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 de 31 de agosto de 1992, o Conselho Comunitário do Bailique – CCB, com sede em Vila Progresso, Arquipélago do Bailique.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em  contrário. 

Macapá - AP, 10 de junho de 1999.

Deputado RANDOLFE RODRIGUES

PT