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PROJETO DE LEI N.º 0114/15-AL
Autor: Deputado Dr. Furlan
Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do estado do Amapá o Movimento Musical Melody, no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Amapá o Movimento Musical Melody, nos termos do art. 295 da Constituição do Estado do Amapá.
Art. 2º. O Estado promoverá e protegerá as características deste movimento musical cultural, nos termos do art. 292 da Constituição do Estado do Amapá.
Art. 3º. O presente patrimônio constará no Registro de Bens de Natureza Imaterial que constituem Patrimônio Cultural do Estado do Amapá, nos termos do artigo 1º, § 1º, no livro de registros das formas de expressão, onde serão escritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas da Lei nº 1.402/09.
Art. 4º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 18 de maio de 2015.
Deputado DR. FURLAN
PTB/AP