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Lei Ordinária nº 0511, de 07/01/00 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n.º 0069/99-AL

LEI Nº 0511, DE 07 DE JANEIRO DE 2000

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2215, de 13.01.00

Autor: Deputado Randolfe Rodrigues

Dispõe sobre a obrigatoriedade da Rádio Difusora transmitir, ao vivo, quinzenalmente, sessões plenárias da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.

PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 4º do artigo 107 da Constituição Estadual e alínea “j” do inciso II do artigo 19 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. A Rádio Difusora do Governo do Estado do Amapá transmitirá ao vivo, quinzenalmente, sessões plenárias da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.

Art. 2º. O Poder Executivo providenciará a infraestrutura necessária ao bom desempenho das equipes de técnicos da Rádio Difusora para desempenhar as funções específicas concernentes à realização do disposto no artigo anterior.

Art. 3º. No prazo de noventa dias, regulamento específico disciplinará os procedimentos quanto ao funcionamento e cronograma de atividades, dando-se a estes ampla publicidade.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 07 de janeiro de 1999.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente