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Lei Ordinária nº 1957, de 02/12/15 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0110/15-AL

Autor: Deputado Fabrício Furlan

Dispõe sobre a instituição de Gratificação de Produtividade, na área da saúde, destinado aos profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional da Área de Atenção à Saúde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou e eu, nos termos do art.107, da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída de Gratificação de Produtividade, na área da saúde, destinada aos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Quadro de Provimento Efetivo, conforme estabelecido nas alíneas “f” e “q”, inciso I do art. 4º, da Lei nº 1.059, de 12 de dezembro de 2006, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos profissionais de Saúde do Estado do Amapá.

Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput do artigo será de 20% (vinte pontos percentuais) e incidirá sobre a média aritmética do teto salarial máximo e mínimo da categoria e será devida aos servidores da área de atenção à saúde.

Art. 2º.  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas caso necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 12 de maio de 2015.

Deputado FABRÍCIO FURLAN

PSOL/AP