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Projeto de Lei Ordinária nº 0109/15-AL

Texto Integral

Origem: Deputada Marília Góes

Ementa: Dispõe sobre a reserva de vagas às pessoas de etnia negra ou parda de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública estadual, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, controladas pelo Estado.

Data de Protocolo: 12/05/2015

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
11/02/2019
Arquivado
18/05/2015
Proferido Parecer nº - Situação: na CCJ por Dep.
18/05/2015
Enviado para Comissão: CCJ
12/05/2015
Enviado para Diretoria Legislativa