O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputada Marília Góes
Ementa: Requer ao Governo do Estado, a regulamentação da Lei Ordinária nº 1766/2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade do prenchimento da notificação compulsória nos casos de violência contra criança e adolescente, quando atendidos nos serviços públicos e privados do Estado do Amapá.
Data de Protocolo: 11/05/2015
Texto Original: Não disponível
Observações:
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19/05/2015
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Requerimento encaminhado pelo ofício Oficio n.º 0655/15-SELEG/AL
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19/05/2015
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Redação Final Finalizada
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19/05/2015
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Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
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11/05/2015
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Enviado para Diretoria Legislativa
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