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Requerimento nº 0766/15-AL

Origem: Deputada Marília Góes

Ementa: Requer ao Governo do Estado, a regulamentação da Lei Ordinária nº 1766/2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade do prenchimento da notificação compulsória nos casos de violência contra criança e adolescente, quando atendidos nos serviços públicos e privados do Estado do Amapá.

Data de Protocolo: 11/05/2015

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status
19/05/2015
Requerimento encaminhado pelo ofício Oficio n.º 0655/15-SELEG/AL
19/05/2015
Redação Final Finalizada
19/05/2015
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
11/05/2015
Enviado para Diretoria Legislativa