O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
PROJETO DE LEI Nº 0100/15-AL
Autor: Deputada Cristina Almeida
Dispõe sobre o reconhecimento da VAQUEJADA como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica declarada a Vaquejada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amapá.
Parágrafo único. Para o disposto nesta Lei, entende-se por vaquejada como patrimônio cultural imaterial por estar a atividade enraizada no cotidiano das comunidades locais como prática da vida social, onde os vaqueiros profissionais que trabalham com o gado servindo para recuperar o rebanho no pasto se reuniam para testar suas habilidades tornando-se destaque cultural na nossa região a mais de 100 anos.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 22 de abril de 2015.
Deputada CRISTINA ALMEIDA
PSB/AP