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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0100/15-AL

Autor: Deputada Cristina Almeida

Dispõe sobre o reconhecimento da VAQUEJADA como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica declarada a Vaquejada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amapá.

Parágrafo único. Para o disposto nesta Lei, entende-se por vaquejada como patrimônio cultural imaterial por estar a atividade enraizada no cotidiano das comunidades locais como prática da vida social, onde os vaqueiros profissionais que trabalham com o gado servindo para recuperar o rebanho no pasto se reuniam para testar suas habilidades tornando-se destaque cultural na nossa região a mais de 100 anos.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 22 de abril de 2015.

Deputada CRISTINA ALMEIDA

PSB/AP