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PROJETO DE LEI Nº 0098/15-AL
Autor: Deputado Fabrício Furlan
Dispõe sobre a criação do Museu de Artes do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a criar o Museu de Arte do Estado do Amapá.
Parágrafo único. O Museu de Arte de trata o caput do artigo funcionará no Prédio destinado à Residência Oficial do Governador do Estado do Amapá.
Art. 2º. Para a criação do Museu de Arte, fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a promover as reformas e adaptações necessárias para o seu pleno funcionamento.
Art. 3º. O espaço funcionará como um local de amostra de produtos regionais, pesquisa, leitura e exposição de obras e peças que fazem parte da história da nossa arte, além de CDs, DVDs, telas, livros, artesanato, instrumentos musicais, fotos dos artistas da terra, caixas, tambores e indumentárias do marabaixo, do batuque e do carnaval e muitos outros.
Art. 4º. O espaço também servirá como local de eventos oficiais e para recepção de autoridades e visitantes ilustres.
Art. 5º. A Secretaria de Estado da Infraestrutura será encarregada da elaboração de estudos e projetos e pela contratação da obra de reforma e adaptação do Museu de Arte.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas caso necessário.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 29 de abril de 2015.
Deputado FABRÍCIO FURLAN
PSOL/AP