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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0097/15-AL

Autor: Deputado Jory Oeiras

Dispõe sobre a distribuição de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação para idosos e pessoas com deficiência, previamente cadastradas no sistema único de saúde - SUS-AP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Os idosos e pessoas com deficiência do Programa Saúde da Família previamente cadastradas no Sistema Único de Saúde - SUS-AP ou que, no futuro, forem cadastradas, e que, a critério médico, necessitarem de receber, em domicílio, os medicamentos receitados e os materiais necessários à sua aplicação, terão disponibilizados esses medicamentos e materiais.

§ 1º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, realizará o cadastro dos idosos e das pessoas com deficiência que preencherem os requisitos e requererem a entrega domiciliar.

§ 2º A entrega a que se refere o § 1º será realizada por Agentes Comunitários de Saúde em suas visitas obrigatórias e periódicas, das Secretarias Municipais de Saúde.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 29 de abril de 2015.

Deputado JORY OEIRAS

PRB/AP